A Companhia de Água e Esgoto do Amapá (Caesa) publicou as Portarias nº 100/2020 e 101/2020 que ajustam os procedimentos de serviço interno e externo, adotando, inclusive, o em regime de teletrabalho em alguns setores provisoriamente. As mudanças atendem ao Decreto 1414/2020, do Governo do Amapá, que estabelece medidas excepcionais de contenção e prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
As novas normas adotadas pela Caesa abrangem o período 15 dias, prorrogáveis, a contar de 23 de março de 2020.
ATENDIMENTO EXTERNO
O acesso e atendimento ao público em geral está suspenso na sede e em todas as agências dos municípios, inclusive do serviço de protocolo, pelo prazo de 15 dias prorrogáveis. A população e demais interessados poderão acessar os serviços da Companhia por meio do portal caesa.ap.gov.br, onde estarão os emails e contatos de cada setor, além de caixa de solicitação de informações.
Uma lista dos principais emails de contato também estará no fim desta matéria.
TELETRABALHO E PLANTONISTAS
Todos os servidores deverão entrar em regime de teletrabalho, sobreaviso e plantão, exceto aqueles que desempenham suas funções nos Sistemas de Abastecimentos de Água, Estação de Captação de Água Bruta e nas Estações de Tratamento de Água de Macapá, Santana , Laranjal do Jari e Vitória do Jari, em escala ininterrupta de revezamento.
As Gerências de Manutenção de Água e Esgoto, com suas respectivas equipes, trabalharão em escala, ficando uma equipe de plantão em cada setor. A Gerência de Eletromecânica e sua equipe ficarão de sobreaviso para qualquer emergência no Sistema de Captação e Distribuição de água.
Estão suspensas as viagens institucionais, participação em eventos externos e de realização de eventos internos.
LOGÍSTICA
Aos colaboradores que atuarão em regime de teletrabalho compete providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à sua realização, mediante o uso de equipamentos adequados.
Os colaboradores que fazem uso de notebooks e monitores de propriedade da Caesa poderão utilizá-los em casa, mediante a assinatura do devido termo de responsabilidade, a ser disponibilizado pela Divisão de Material e Patrimônio.
O gerente de área de Informática dará o suporte necessário para o acesso aos sistemas internos: Nasajon (tesouraria, contabilidade, RH, etc) e Vsicos (comercial), providenciando a instalação dos softwares nas máquinas para uso em regime de trabalho remoto.
ROTINA
Servidores em regime de teletrabalho deverão:
Caso algum servidor não execute as tarefas designadas no sistema de teletrabalho, poderá ter os dias previstos para a execução da atividade considerados como falta, além das demais sanções legalmente previstas.
Cada diretor da Companhia ficará responsável pelo gerenciamento e acompanhamento diário das atividades desempenhadas, devendo manter atualizada as ações de trabalho que forem possíveis de executar.
EMAILS ÚTEIS
Email Atendimento ao Cliente: atendimento@caesa.ap.gov.br
Email Ouvidoria: ouvidoria@caesa.ap.gov.br
Email Gabinete da Presidência: presidencia@caesa.ap.gov.br
Email Diretoria Técnica: dirte@caesa.ap.gov.br
Email Diretoria Operacional: dirop@caesa.ap.gov.br
Email Diretora Comercial e de Negócios: magaly.xavier@caesa.ap.gov.br
Email Diretoria Administrativa: dirad@caesa.ap.gov.br
Tenha acesso a agenda do servidor aqui nesse link
Sistema para emissão de certidão funcional
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Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
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Sistema de Ouvidoria pública do Amapá
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Portal de Serviços do Governo do Amapá
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Gestor de Documentos do Governo do Amapá
Politicas de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Convênios do Governo Federal